Miss Toledo 2025 é contestado na Justiça, exclui imprensa e títulos de miss podem ser anulados 3m3d1d

Realizado no dia 17 de maio no espaço Mafalda Eventos, o “Miss Toledo 2025” chamou atenção, não pelo glamour habitual dos concursos de beleza, mas pela estrutura improvisada e pelas polêmicas nos bastidores. Sem arela, com cadeiras simples e desfile ao nível do chão, o evento comprometeu a visibilidade de quem sentava no fundo e destoou completamente do padrão esperado para esse tipo de competição.
Com categorias infantil, juvenil e adulta, ingressos vendidos a R$ 60,00 e coroação das participantes, o concurso foi conduzido sem divulgação oficial, sem convite à imprensa, sem comunicação Conselho Tutelar e sem presença de autoridades. Além disso, a marca “Miss Toledo” foi utilizada sem autorização de seu detentor legal, Márcio da Silva, registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A condução fechada do evento, organizado por Vilson Ismério através da empresa “Moda e Evento”, sediada em Cascavel, provocou reações discretas, mas consistentes, de agentes culturais, veículos de imprensa e membros da comunidade. Um evento que deveria ter sido público e representativo gerou questionamentos por sua condução opaca e restrita.
Um concurso sem cidade
Apesar de utilizar o título “Miss Toledo”, a edição de 2025 não teve qualquer relação formal com a Prefeitura, que confirmou através de nota:
“Em nota a Prefeitura de Toledo esclarece não ter tido qualquer envolvimento com a organização do concurso Miss Toledo de 2025. Não houve nenhum tipo de apoio oficial, de patrocínio ou outra ação por parte da istração pública”.
A organização alegou tratar-se de um “evento familiar”, mas a prática contradiz essa definição: houve venda de ingressos, exposição pública de candidatas, entrega de faixas e coroas. Nenhum critério de avaliação foi divulgado. Nenhuma lista de jurados foi apresentada. Nenhum cronograma chegou ao conhecimento da cidade.
Sobre a participação de menores
A categoria infantil do concurso incluiu ao menos seis menores de idade, conforme informações da própria organização, além da categoria infantil. Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Artigo de Nº 149, II), esse tipo de participação exige alvará judicial e acompanhamento institucional.
A Vara da Infância e Juventude de Toledo foi questionada pela reportagem sobre a emissão do documento. Até o fechamento desta matéria, o órgão não confirmou a existência ou não de qualquer autorização para participação de menores no evento.
Silêncio, exclusão e tentativa de censura à imprensa
Além da ausência de divulgação oficial e da exclusão prévia da imprensa local, a organização do evento “Miss Toledo 2025” tentou impedir a veiculação de qualquer matéria jornalística sobre o concurso. Em mensagem enviada após a realização do evento, o coordenador Vilson Ismério declarou. “Reforçamos, portanto, que não haverá liberação para cobertura ou publicação de matérias sobre esta edição do concurso”. A tentativa de impedir reportagens mesmo após o encerramento do evento reforça o controle sobre a narrativa pública e contraria o princípio constitucional da liberdade de imprensa.
Embora afirme reconhecer o papel dos meios de comunicação, a organização itiu que não houve convite formal a nenhum veículo, alegando se tratar de um evento “familiar e reservado”. A contradição entre o discurso e a prática evidencia uma tentativa de blindar o concurso de questionamentos legítimos, mesmo diante de aspectos de interesse público, como uso do nome da cidade, cobrança de ingressos, exposição de menores e uso de marca registrada sem autorização legal.
Estrutura privada, simbolismo público
O evento foi realizado em ambiente privado, com alvará municipal emitido para o organizador como microempreendedor individual, mas sem vínculo com entidades culturais locais, sem patrocínio público e sem qualquer publicação no Diário Oficial.
Apesar disso, o uso do nome “Toledo” como marca do concurso carrega consigo um simbolismo que extrapola a formalidade burocrática. Representar uma cidade em um concurso de beleza é, por definição, um gesto público, e como tal, exige responsabilidade e transparência.
Uso indevido da marca Miss Toledo será contestado na Justiça
O empresário Márcio da Silva, responsável legal pela marca registrada "Miss Toledo" junto ao INPI, afirmou que não foi consultado, nem autorizou o uso da marca no evento realizado no dia 17 de maio. Ele identificou Vilson Ismério como o organizador e declarou que concursos semelhantes já foram promovidos por ele em outras cidades. Segundo Márcio, um advogado já está atuando no caso e uma ação judicial será movida, com pedidos de cessação das divulgações, retirada de todo o conteúdo relacionado da internet, cancelamento dos títulos de miss concedidos às participantes e indenização por uso indevido da marca.
Márcio descartou motivações políticas ou institucionais por trás do concurso paralelo. “Somente interesse financeiro dele, que eu saiba”, afirmou. Ele classificou o episódio como uma tentativa ilegítima de utilizar uma marca registrada sem autorização formal. “Não foi realizado com meu nome, foi um farsante fazendo um concurso sem autorização do uso de marca registrada”, concluiu.
A realização deste “Miss Toledo 2025” segue um modelo semelhante ao observado em outras cidades. Em Cascavel, por exemplo, o concurso deste ano também foi promovido por Vilson Ismério, no dia 18 de maio, desta vez no Teatro Municipal Sefrin Filho, novamente sem publicação oficial ou confirmação de apoio institucional. Ambos os eventos compartilharam características como baixa visibilidade na imprensa e controle narrativo concentrado nas redes da própria organização.
Entre coroas e cortinas fechadas
Eventos como concursos de beleza carregam, por natureza, um valor simbólico elevado: são momentos que consolidam padrões, moldam uma identidade cultural e definem quem faz parte. Premiar uma “Miss Toledo” não é apenas coroar uma participante, é, simbolicamente, afirmar quem pode representar a cidade.
Por isso, causa estranhamento que uma iniciativa com esse peso simbólico tenha sido conduzida de forma fechada, sem divulgação, sem critérios conhecidos e com a exclusão da imprensa local. A justificativa de privacidade não resiste à cobrança de ingressos, à exposição pública das participantes e ao uso do nome da cidade como marca.
Ao transformar “Toledo” em vitrine, mas não em comunidade, a organização descaracterizou o que deveria ser um gesto de representação pública.
Houve desfile, mas não tinha arela. Houve coroação, mas não houve autoridade municipal. Houve espetáculo, mas faltou o compromisso coletivo que legitima qualquer escolha feita em nome de uma cidade.
A beleza ficou no “palco”. A transparência, atrás da cortina.
Procura-se: documentos em nome de Maria Ester Arquino Morel, perdidos dentro de um Uber em Toledo